O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica. Sobre o referido decreto é CORRETO afirma que ele:
Determina que o pregão eletrônico pode ser aplicado para alienações.
Determina que a utilização do pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns não é obrigatória para os órgãos da administração pública federal direta.
Não permite o uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia.
Não admite a utilização da forma de pregão presencial nas licitações para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, mesmo que fique comprovada a inviabilidade técnica na realização da forma eletrônica.