Enunciados de questões e informações de concursos
Segundo o Art. 51 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada.
O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: