já não constitui causa de aumento da pena o emprego de arma branca.
a fração de aumento pela majorante do emprego de arma de fogo dependerá da natureza do instrumento.
passou a ser considerado hediondo, em qualquer modalidade, pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
se consuma com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, revelando-se imprescindível, porém, a posse mansa e pacífica ou desvigiada.