Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.
informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.
levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.
fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.