corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.