Segundo MEIRELLES, a respeito dos tipos e formas de controle da administração, assinalar a alternativa CORRETA:
Controle finalístico é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.
Os controles administrativos, conforme seu fundamento, podem ser classificados em internos ou externos, e consoante a localização do órgão que os realiza, podem ser hierárquicos ou finalísticos.
Para o autor, falar em faculdades de controle hierárquico é a mesma coisa que falar sobre poderes de direção hierárquica.