Sob a perspectiva de KOHAMA, contabilmente “direitos das entidades públicas” significa:
Todo e qualquer tributo recolhido ou a recolher por ente público, assim como o conjunto dos bens móveis e imóveis tombados pelo patrimônio, transformados em valores, após regular avaliação.
Os valores que representam créditos realizáveis a curto ou longo prazo, proveniente dos saldos disponíveis que se encontram em depósito nas contas de Bancos e Correspondentes, dos diversos créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados e inscrição da dívida ativa.
Os valores que qualquer entidade pública tem a receber de terceiros, por serviços prestados e por juros, multas e demais taxas provenientes de eventuais atrasos em pagamentos.