Em relação aos contratos administrativos regidos pela Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa Lei confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, não sendo considerados os direitos do contratado.
O instrumento de contrato não é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.