De acordo com MEIRELLES, com relação à evolução doutrinária da responsabilidade civil da administração, assinalar a alternativa CORRETA:
A doutrina do Direito Público propôs-se a resolver a questão da responsabilidade civil da Administração unicamente por princípios subjetivos, expressos na teoria da responsabilidade com culpa.
A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do ato lesivo e injusto, causado à vítima pela administração, desde que comprovada falta do serviço público ou culpa de seus agentes.
A teoria do risco integral é a modalidade segundo a qual a administração não possui a obrigação de indenizar nenhum dano suportado por terceiros, mesmo sendo comprovada a culpa dos agentes públicos.