A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza
tributária, qualificando-se como preço público.
não tributária, sendo classificadas como preço público.
privada, qualificando-se como tarifas remuneratórias de serviços públicos.
pública, sendo classificadas como tarifas remuneratórias de serviços públicos.