Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e seus prepostos
serão celebrados livremente e comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro para homologação.
serão celebrados após prévia autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro.
serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada, salvo quando se tratar de designação de substitutos.
serão celebrados livremente, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.