Ao dispor acerca da responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que são pessoalmente responsáveis
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
o adquirente ou o remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.