Não podendo ser averbada a penhora, por faltar algum requisito formal, deve o Oficial recusar a prática do ato, devendo o Juízo competente decidir o mérito da recusa registral.
O contrato de comodato imobiliário pode ser averbado no Registro Imobiliário.
Os atos de fusão, cisão, ou incorporação de empresas serão averbados no Registro Imobiliário.
A cessão de crédito garantido por direito real imobiliário, representado por cédula de crédito imobiliário escritural, deve ser averbada no registro Imobiliário.