Assinale a alternativa correta com relação às averbações no RCPN.
A mulher ou o homem poderá requerer ao Oficial do RCPN que defira a averbação no registro de nascimento, do patronímico do(a) seu(sua) companheiro(a), sem prejuízo dos apelidos próprios de família, havendo ou não impedimento legal para o casamento, e sem a necessidade de intervenção Judicial.
O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao RCPN onde registrado o assento de casamento, para que seja realizada a respectiva averbação, sendo necessária prévia oitiva do Ministério Público e respectiva autorização judicial.
A sentença estrangeira de divórcio consensual poderá ser averbada diretamente e independerá de homologação do STJ, mesmo quando dispuser de guarda de filhos ou alimentos, sendo necessária apenas tradução juramentada e chancela consular.
Serão averbados no Registro de Casamento: os registros de emancipação, de interdição, de ausência, de óbito e de morte presumida.