A organização político-administrativa brasileira compreende:
Apenas a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, e as ilhas costeiras, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.