Considerando a Lei Estadual nº 10.460/1988, não é correto afirmar:
A assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, a descrição e a eficiência são alguns dos deveres do funcionário.
Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
A multa é uma das penas disciplinares aplicáveis ao servidor.
Na aplicação das penas disciplinares será considerada, também, a repercussão do fato.