Constitui prerrogativa do Ministério Público, exceto:
Ser preso somente por ordem do Tribunal competente, salvo flagrante por crime inafiançável.
Estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento. somente expedida pela autoridade judiciária ou órgão da administração superior do Ministério Público.
Ser custodiado ou recolhido a prisão domiciliar ou a sala especial de Estado-Maior.
Ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em dia e hora previamente ajustado com o juiz.