Em relação ao tratamento que e dispensado pela Constituição Federal de 88 ao Ministério Público, não é correto afirmar:
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa.
Durante a execução orçamentária do exercício, jamais haverá a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Não cabe ao Poder Executivo ajustar a proposta orçamentária do Ministério Público nos casos em que este não a encaminhar dentro do prazo da lei de diretrizes orçamentárias, sob pena de infringir o Princípio da Separação dos Poderes.