Considerando a Lei nº 14.810/2004, não é correto afirmar:
São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório, findo o qual será concedida ao servidor aprovado a progressão funcional para a referência 02 da classe “A” da respectiva carreira.
Ao término do período do estágio probatório, verificado o atendimento aos requisitos exigidos, será o servidor declarado estável por ato do Procurador-Geral de Justiça.
O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares e administrativos do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos desta lei, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, sempre precedido de avaliação de desempenho.
Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.