Entre os direitos e deveres individuais e coletivos, listados no art. 5º da Constituição Federal, está previsto que
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade, interesse ou utilidade pública, mediante indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição.
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
a pequena e média propriedade rural, definidas em lei e trabalhadas pela família ou por meeiros, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público.
a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público.