em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação somente pode ser decretada se houver pedido do executado.
a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias que não demandem dilação probatória, ainda que não conhecíveis de ofício.
o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal que visa à cobrança de multa de natureza administrativa é de dez anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.
é possível redirecionar a execução fiscal contra o sócio que exercia a administração por ocasião da dissolução irregular da sociedade contribuinte, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador ou da data do vencimento do tributo.