Sobre a vigência das normas complementares tributárias, dispõe o CTN que
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
os decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.
os tratados e as convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.