O pacto de retrovenda é uma cláusula acessória aposta no contrato de compra e venda de imóvel, que consiste no direito que se reserva o vendedor de resolver o contrato, recuperando a coisa, desde que pague ao comprador o preço original, monetariamente corrigido, as despesas por ele suportadas e o valor equivalente às benfeitorias necessárias, bem como as benfeitorias úteis e voluptuárias expressamente consentidas, na forma escrita.