A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato, em que um dos contratantes se obriga a indenizar ou não aquele que se tornar evicto. Assim, verificada a evicção da coisa adquirida, havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia.