De acordo com a Constituição Federal, servidor público estadual, titular de cargo em comissão vinculado ao Poder Executivo, provido após a promulgação do novo texto constitucional,
não tem garantido constitucionalmente o direito à livre associação sindical, assegurado apenas aos titulares de cargos efetivos providos por concurso público.
não está sujeito ao limite remuneratório máximo previsto na Constituição Federal, uma vez que essa restrição é inaplicável aos titulares de cargos em comissão.
deve ter sua remuneração fixada por lei específica, de iniciativa privativa do governador.
poderá perder o cargo apenas mediante processo administrativo ou judicial que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, caso tenha preenchido os requisitos para a aquisição da estabilidade.