Ao tratar do tema da liberdade de religião e do relacionamento do Estado com a igreja, a Constituição Federal
veda a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.
veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios firmar contratos com instituições que tenham por objeto a prática de cultos religiosos.
permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios doar bem imóvel para determinada igreja, a fim de que seja utilizado para a prática de culto religioso específico.
veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios firmar acordos de colaboração com igrejas, ainda que voltados para atender ao interesse público.