De acordo com a Lei municipal nº 5.804/ 09, que regula os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, é correto afirmar que
o Decreto constitui ato administrativo de competência exclusiva do Prefeito.
ultrapassado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias sem decisão da autoridade competente, o requerente poderá considerar deferido seu requerimento na esfera administrativa, salvo disposição legal expressa em contrário.
salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para decidir recurso administrativo será, na Administração centralizada, o Prefeito, e na Administração descentralizada, o Secretário Municipal com atribuição afeta ao objeto do processo.
contra decisões tomadas pelo Prefeito em pedidos de reconsideração caberá pedido de revisão, fundado em fatos novos supervenientes.