Relativamente ao agravo de instrumento, é correto afirmar que
não é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença por arbitramento.
sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças obrigatórias na minuta recursal.
se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o recurso, após a oitiva das partes para manifestarem interesse ou não no seu prosseguimento.
o seu relator poderá, como medida cautelar, deferir total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.