Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,
deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.
será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.
tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer.
deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.