De acordo com o Decreto-lei nº 201/67, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, o Prefeito Municipal sujeita-se a julgamento pelo Poder Judiciário na hipótese de
proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular.
captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.