A Lei nº 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos
dados fiscais de contribuintes, especialmente declaração de bens e renda, mediante acesso a todos os dados custodiados pela Receita Federal.
registros de gastos realizados mediante utilização de cartões de crédito e débito.
registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.
registros de movimentações bancárias, mediante obrigatoriedade das instituições financeiras fornecerem extratos completos de investimentos e contas correntes.