O ITBI poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel, assim como acontece também com o IPTU. Neste caso, quanto maior o valor venal do imóvel, maior será a alíquota incidente.
A previsão de alíquotas progressivas no tempo para o IPTU depende apenas de lei municipal, hipótese em que terão aplicação imediata para todas as situações em que existe caracterizado desatendimento à função social da propriedade urbana.
O Município tem completa autonomia para fixar por lei as alíquotas mínima e máxima para o ISS, que terá alíquotas fixas para todos os tipos de serviços tributáveis, variando apenas em relação ao serviço, desde que haja expressa previsão em lei municipal.
As isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ISS somente podem ser concedidos por meio de lei complementar nacional como forma de coibir a prát ica da guerra fiscal entre os Municípios.