A respeito dos créditos adicionais, é correto afirmar:
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
A abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis decorrentes de excesso de arrecadação para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada.
A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando-se as regras constitucionais sobre medida provisória.
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.