Acerca dos princípios consagrados pela Constituição Federal, é correto afirmar:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
Os entes da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitindo-se, entretanto, levar em conta a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Somente a União poderá instituir tributo para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem qualquer ressalva.