É correto afirmar que a regra vigente no Direito Tributário brasileiro é a do domicílio
legal, ou seja, aquele definido em lei como sendo o lugar do fato gerador.
de eleição, salvo se este domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, hipótese em que será o local da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.
de eleição, salvo se houver dificuldade do Fisco para fiscalizar ou arrecadar os tributos, hipótese em que será aplicado como domicílio tributário o domicílio civil.
de eleição ou legal dependendo do tributo, ou seja, para taxas e contribuições é o domicílio legal da ocorrência do fato gerador e para impostos é o domicílio eleito pelo sujeito passivo.