Em tema de Ação Popular, de acordo com a posição prevalecente nos Tribunais Superiores, é correto afirmar:
No Supremo Tribunal Federal prevalece a tese de que a lesão material ao patrimônio público é condição essencial para a propositura de ação popular e para o julgamento de seu mérito.
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido que o Poder Público migre para o polo ativo da ação em relação a um ou a alguns dos pedidos cumulados e mantenha-se no polo passivo em relação aos demais. Tem admitido ainda, que o Poder Público migre para o polo ativo da ação mesmo após a apresentação da contestação.
É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, via ação popular, considerados os efeitos inter partes da sentença que a decide.
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a utilização de reconvenção em ação popular, nos casos de indenização por danos morais que tenha como fundamento o exercício abusivo do direito de ação.