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A CF assegura os direitos do cidadão e faz da cidadania a manifestação mais nobre da democracia, dado que, no processo eleitoral, é o cidadão que tem o papel central de titular insubstituível do poder. Somente com a sua participação efetiva, sensível, engajada e responsável é que se tem a democracia operante. Não se há de frustrar esse direito, seja como for. Qualquer tentativa ou consumação desse aniquilamento importa violação do princípio da cidadania e não pode ser considerada lícita, legítima e fundada no sistema constitucional democrático.


Há de se respeitar, irrestritamente, a Constituição e as leis que lhe dão eficácia, mas é preciso lembrar o papel essencial de cada um e de todos os cidadãos para que essa efetividade deixe de ser sonho e se torne realidade. Afinal, os costumes não se corrigem tão prontamente como se alteram as leis; o resultado, pois, será lento — 16 mesmo com a introdução das mudanças —, mas infalível, e o povo não passará pela decepção, sempre perigosa, de esperar da lei o que essa não pode realizar.


Compete a cada um de nós, cidadãos, o dever de sermos solidários e responsáveis uns com os outros. A democracia não prescinde de ninguém, nem é propriedade do Estado, nem sua única, conquanto necessária, responsabilidade.


Cármen Lúcia Antunes Rocha. O processo eleitoral como instrumento para a

democracia. In: Resenha eleitoral. Nova Série, v. 5, n.º 1, jan.-jun./1998. Internet: <www.tre-sc.jus.br> (com adaptações) .

 

Acerca da adequação da linguagem empregada no texto O processo eleitoral..., assinale a opção correta.



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