A Constituição Federal, ao estabelecer as disposições gerais afetas à administração pública, fez menção às sociedades de economia mista e às fundações.
É correto afirmar que:
as sociedades de economia mista somente podem ser criadas por decreto;
apenas as fundações integram a administração direta;
as fundações somente podem surgir a partir de licitação;
as sociedades de economia mista e as fundações integram a administração direta.