De acordo com as normas do Sistema Tributário Nacional previstas na Constituição de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
cobrar tributos do exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu;
instituir, através de lei, impostos sobre a renda ou serviços uns dos outros;
instituir, através de lei, contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
instituir taxa pelo exercício de poder de polícia dentro de sua competência material.