A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorrer após sua vacatio legis, se houver, e também a fato pretérito quando:
cominar pena mais severa à infração tributária;
deixar de tratar o fato como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, mesmo que tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo;
diminuir o percentual da multa aplicável em relação à lei vigente ao tempo da sua prática e o fato ainda não tiver sido definitivamente julgado;
for meramente interpretativa, mesmo para a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.