Em relação à disciplina constitucional do concurso público para ingresso de pessoal no serviço público, é correto afirmar que:
o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do presidente da banca examinadora do certame, caso tal circunstância tenha sido expressamente prevista no edital;
a investidura em cargo ou emprego público, efetivo ou em comissão, depende necessariamente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
a nomeação para cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvada a função de confiança, que é exercida exclusivamente por servidores não concursados;
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.