De acordo com o texto constitutional, sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
a multa civil, a proibição de contratar com o poder público, o ressarcimento ao erário e a cassação dos direitos políticos;
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
a inelegibilidade, a suspensão do cadastro de pessoa física ou do cadastro nacional de pessoa jurídica e o ressarcimento ao erário;
a devolução em dobro do valor do dano ao erário, a suspensão dos direitos administrativos e o sequestro dos bens adquiridos ilicitamente.