mínima que pode ser alienada de um imóvel rural por negócio inter vivos.
mínima em que pode ser fracionado o imóvel rural para fins de Registro Imobiliário, salvo se for o único a ser partilhado e a aquisição tiver ocorrido por sucessão hereditária com vários herdeiros.
máxima que pode atingir um imóvel rural, para não ser considerado latifúndio.
mínima em que pode ser fracionado o imóvel rural para fins de Registro Imobiliário e é idêntico em todo o território nacional.