Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal,e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro
assegurar ao menos 80% das vagas em universidades públicas estaduais para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa, com a finalidade de prestigiar os candidatos residentes no Estado.
autorizara manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
determinar que a lei orçamentária estadual assegurará ao Poder Legislativo estadual não menos de 5% da receita tributária líquida do Estado, uma vez que a disposição garante a independência financeira do Poder Legislativo, estando em conformidade com o princípio da separação de poderes.
permitira reeleição, sem restrição do número de vezes, dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa, uma vez que as regras da Constituição Federal a respeito da recondução dos integrantes das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados não são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados.