é estabelecido em duas fases: transição e definitiva. Na primeira, cabe ao Estado licenciar medidas de curto prazo para o encerramento dos lixões e para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Na segunda, o Estado e os Municípios devem buscar a solução definitiva de disposição dos resíduos sólidos por meio da regionalização do saneamento básico.
traz prazos e procedimentos para a regularização ambiental de aterros sanitários que não contam com licença de operação, mas já possuem a licença prévia e a de instalação, sem adentrar na questão da coleta seletiva, por não ser o tema central da política pública.
aplica-se aos locais privados de disposição final e aterros sanitários que estão com licença de operação em renovação.
baseia-se, como solução definitiva, na disposição dos resíduos sólidos em cada Município, cabendo ao Estado prestar o apoio técnico necessário ao ente público municipal.