O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,
somente serão concedidos a Estado que firmar compromisso de redução de despesas primárias em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até o prazo final de sua vigência, que não pode superar 4 exercícios orçamentários.
aplicam-se automaticamente aos Estados que extrapolem, por mais de um exercício, o limite de endividamento e/ou o limite de despesas com gastos de pessoal, cabendo aos mesmos apresentarem Plano de Recuperação no prazo de até 6 meses.
estabelecem, como condição necessária para a adesão do Estado, a efetiva privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de até 18 meses da apresentação do pleito perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.