A desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Na desistência da execução não se exige a concordância do executado, independentemente da postura processual por ele adotada.
Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.