Incide contribuição social para a seguridade social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
As contribuições sociais para a seguridade social sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento de pessoas jurídicas não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.
Nada impede que nova contribuição social tenha base de cálculo ou fato gerador similares a de outro tributo, como um imposto.
Os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço à empresa não pode ser objeto da contribuição para a seguridade social por constituírem base de cálculo de outra exação, o imposto de renda.