Quando o partícipe instiga outrem a praticar um crime de homicídio, mas durante a execução do ataque tenta impedir que o resultado se produza, mas não consegue, pode-se dizer que, consequentemente:
É reconhecível a desistência voluntária.
É reconhecível o arrependimento posterior.
É reconhecível o arrependimento eficaz.
É reconhecível a participação de menor importância.