O protesto de um título de crédito é imprescindível à promoção de execução judicial do crédito por ele representado.
O aceite, em todos os títulos de crédito, exceto no cheque, é a declaração prestada pelo terceiro garantidor, assumindo a posição de principal pagador.
O protesto de um título de crédito é imprescindível à promoção de pedido de falência contra o emitente do título.
O aceite, tanto na duplicata quanto na nota promissória, é a declaração do sacador, ou do sacado, ou do emitente, de que se compromete a pagar o título no seu vencimento.